exercicios de IED
Jusnaturalismo – Corrente de pensamento que advoga a existência de um Direito justo por natureza, independente da disciplina social imposta pelo legislador. É a corrente de pensamento jurídico que defende a existência de um direito natural superior ao direito positivo. Deve-se ao jusnaturalismo e aos brocardos latinos, as primeiras versões acerca dos princípios jurídicos, como ideias decorrentes da própria natureza do homem, do bom senso e da prática social.
Positivismo Jurídico – Rejeita todos os elementos de abstração na área do Direito, a começar pela ideia de Direito Natural, por julgá-la metafisica e anticientífica, despreza os juízos de valor, para se apegar apenas aos fenômenos observáveis. Por considera-la um ideal irracional, acessível apenas por vias de emoção, o positivismo se omite em relação aos valores. Oposto a qualquer teoria do direito natural, é negador de qualquer filosofia dos valores. Elimina do direito qualquer referencia à ideia de justiça e valores, procurando modelar o direito pelas ciências consideradas objetivas e impessoais e das quais compete eliminar tudo que é subjetivo, portanto arbitrário.
2 – Como se caracterizam o Historicismo Jurídico e o Culturalismo Jurídico?
Historicismo Jurídico – Caracterizou-se por se opor a codificação do Direito, defendendo a transformação e a formação espontânea do Direito, marcado pelo “espirito do povo” (volksgeist).
Culturalismo Jurídico – busca na cultura as bases da Teoria da Cidadania e funda-se na ideia de que o direito possui uma fundamentação tríplice: o fato, o valor e a norma.
3 – Explique em que consistem Contratualismo Jurídico, Normativismo Jurídico e Sociologismo Jurídico.
Contratualismo Jurídico – Como regra de convivência humana, pode-se resumir que o pensamento de Epicuro em uma única frase: “não faças ao seu próximo o que não desejas que façam a ti.” Posteriormente esse pensamento seria incluído na definição