Respostas Exercicio IED
1) a) Sim, o elemento da analogia, quando o juiz na solução de um caso concreto para o qual não há previsão legal utiliza-se de normas que solucionam casos semelhantes.
b) O repúdio da jurisprudência pátria à negativa aos companheiros homossexuais dos direitos que são ordinariamente concedidos aos parceiros de sexos diversos”. Se para os casais heterossexuais há tal possibilidade, não há porque negar-se àqueles que vivem em uniões homoafetivas.
2) Como a solução do caso não importa na utilização dos elementos de integração da norma jurídica relacionada no art. 4º da LINDB, uma vez que inexiste a hipótese de lacuna legal no caso proposto, deve o juiz se valer da Equidade como elemento de interpretação na chamada “justiça do caso particular”, ou seja, o bom senso. A equidade encontra previsão legal no art. 127 do CPC.
3) Resposta subjetiva. “Sendo o procedimento imprescindível, por não haver outra alternativa terapêutica possível para o caso, eu decidiria que o hospital que fizesse a transfusão de sangue em paciente testemunha de Jeová não poderia ser responsabilizado e a conduta da equipe médica não poderia ser configurada como crime de constrangimento ilegal. Minha decisão seria baseada no princípio de que o Direito à vida se sobrepõe à garantia dada pela Constituição Federal à liberdade de credo religioso e também que o hospital poderia ser responsabilizado se a paciente viesse a morrer em razão da ausência da transfusão sanguínea.”
4) Foi aplicada a analogia e em regra, é terminantemente proibida à aplicação da analogia que venha a prejudicar o réu (analogia in malam partem), pois fere o Princípio da Legalidade ou Reserva Legal, uma vez que um fato não definido em Lei como crime estaria sendo considerado como tal. Por exceção, admite-se a analogia que não traga prejuízos ao réu (analogia in bonam partem). Já a interpretação analógica e a interpretação extensiva, são perfeitamente admitidas no Direito Penal.