Globalização
Embora o termo IED leve a pensar em termos de investimento real e fluxos internacionais de capital, não necessariamente há fluxos de capital ou investimento em capacidade, já que, conceitualmente, trata-se de uma extensão do controle corporativo além das fronteiras internacionais. Assim, há operações que não envolvem dinheiro, mas apenas uma transferência internacional da titularidade de ativos corporativos. Convenciona-se que a nomenclatura IED é aplicável para operações em que o investidor adquira quantidade igual ou maior do que dez por cento das ações com direito a voto em uma empresa no exterior. Não há, portanto, necessidade de controle da operação no exterior, para caracterizar o IED. Outro aspecto interessante é que o conceito não se aplica à nacionalidade do investidor, mas à sua residência.
O chamado “interesse durável” pode estar relacionado a um novo empreendimento
(chamado, em inglês, de “greenfield”), a “joint-ventures”, ou mesmo à aquisição direta ou fusão com uma empresa no exterior (em inglês, “cross-border mergers and acquisitions”).
Uma vez estabelecido o IED, sua expansão pode ocorrer na forma de novas injeções de capital, empréstimos intercompanhia e reinvestimento total e parcial de lucros. Não é considerado IED, entretanto, o recurso proveniente de operações de crédito que a subsidiária ou afiliada venha a