Exercicio 2 para gostar de Direito
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
PROFESSOR: Dr.MILTON CORREA FILHO
ACADEMICO: FREDSON AUGUSTO GOMES DA MATTA.
MACAPÁ, 15 DE setembro de 2013.
EXERCICIO 02-PARA GOSTAR DE DIREITO
(com base no livro do prof. João Baptista Herkenhoff)
01-Por que não é possível estabelecer uma única definição logica do direito?
Pela necessidade que há entre vários Cientistas Jurídicos em servir e diferenciar a teoria geral do Direito e a filosofia do Direito, para Hans Kelsen, define a Teoria Geral do Direito como a``Ciência do Direito´´.Já Bergel pensa que tanto para Teoria Geral do Direito, quanto para Filosofia do Direito, tentam compreender o que é o Direito e pensadores como Miguel Reale e A.L.Machado Silva.A teoria Geral do Direito no âmbito da Filosofia do Direito,sendo está ultima idéia apoiada por Herkenhoff,que ainda completou a idéia de Filosofia do Direito ser aplicada no final do curso,com a função de um eixo catalisador,o mesmo para o estudo da Ética Jurídica.
02-O DIREITO é uma CIÊNCIA?
A cientificidade do Direito é intrigante, e a criação do Direito como conhecimento cientifico, é uma matéria extremamente controvertida, que divide doutrinadores.Os Autores Positivistas negam a cientificidade do Direito como Kircmam coloca pela instabilidade do Direito, como André N.Lundsted,que diz que Direito não é Ciência, em face da relatividade das Leis, já para Paul Koschaker,porque não se propõe a descobrir verdades e também Paulino Jacques nega a cientificidade porque não teria validade universal.Já para os defensores do Direito como Ciência,temos:Capograssi,Hans Kelsen,Carlos Cassio,Aberlardo Torres, entre outros.
No Brasil temos: A.L.Machado Neto, Paulo Dourado Gusmão, Miguel Reale, Maria Diniz, Franco Montoro, entre outros.
Capograssi defende a Cientificidade do Direito, afirmando que o objeto é o ordenamento Jurídico. Herkenhoff defende que o Direito é conhecimento racional e sistemático de uma