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No que tange o Direito Internacional Público a aludida obra aborda aspectos relevantes quanto à espionagem em um Estado-Nação. O filme relata uma sociedade onde o Estado se impõe sobre todas as instâncias sociais, influencia na vida da população, desenvolve um novo idioma, além de oprimir e torturar os indivíduos que afrontam o regime instaurado. O fluxo da informação é repassado através da teletela (espécie de televisão instalada por toda a cidade, incluindo as casas dos moradores), rádio e cartazes distribuídos – são elementos constantemente presentes e os personagens são forçados a ver e ouvir as notícias repassadas. Contudo, os noticiários são integralmente governamentais, sendo assim, todo sistema de produção e divulgação da informação é controlado. Desse modo, torna-se possível perceber as técnicas de criação de notícias, distorção de informações e omissão delas.
A espionagem em territórios fere os Princípios dos direitos Fundamentais dos Estados, dentre eles é possível citar a Soberania, Independência, honra e comunicação Ao violar essas barreiras um Estado estará atingindo o outro Estado. De acordo com o Artigo terceiro, alínea e que se refere aos princípios da Carta dos Estados, não é permitido a um Estado-Nação, intervir, tampouco espionar os atos e assuntos de outra Nação. Ambas as nações devem cooperar entre si, sem que uma fira os Direitos Fundamentais e bailares da outra.
Portanto, o filme 1984 permite ao telespectador analisar quanto à espionagem dentro de um País. Já o Direito Internacional Público, indica o porquê essa espionagem não é permitida as