Exerc Cio Processo Civil III Recursos
Indaga-se:
Há possibilidade de recurso? Justifique a resposta.
R - Se houvesse Decisão Interlocutória, caberia recurso de Agravo, art. 522 do CPC, entretanto, como o caso demonstra tratar de mero despacho dentro de uma Ação, não houve uma decisão, portanto, não há possibilidade de interposição de recurso, Art. 504 CPC. Devem as partes considerarem o que preceituam os Arts. 15 do CPC e 44 e 45 do Estatuto da Advocacia e da OAB em seu Capítulo VI – Do Dever de Urbanidade.
De acordo com o julgado 2003.002.10774 - AGRAVO DE INSTRUMENTO TJRJ. DES. SERGIO CAVALIERI FILHO - SEGUNDA CAMARA CIVEL. DECISAO MONOCRATICA. "EXPRESSÃO INJURIOSA. Riscamento Indeferido. Despacho Irrecorrível. Na trilha da jurisprudência do STJ, é irrecorrível o despacho que indefere requerimento da parte para que sejam riscadas determinadas expressões nos autos (RSTJ 60/327). Não conhecimento do agravo". Obs: A matéria não é pacífica, há decisões em sentido contrário, principalmente quando há manifesto extravasamento do limite do razoável nas argumentações feitas pelos advogados, com expressões injuriosas e até mesmo crime de calúnia.
Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.
Parágrafo único. Quando as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena de Ihe ser cassada a palavra.
Estatuto da Advocacia e da OAB Código de Ética e Disciplina da OAB
CAPÍTULO VI DO DEVER DE URBANIDADE- “Ipsis litteris”:
Art. 44. Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito,