Exemplos de propagandas partidárias
A propaganda intrapartidária é realizada pelos postulantes a cargos eletivos, sendo a sua divulgação restrita apenas ao público interno dos respectivos partidos políticos aos quais são filiados. É permitida nos 15 dias anteriores à data marcada para as convenções para a escolha dos candidatos, que acontecem entre 10 e 30 de junho do ano do pleito. Os partidos políticos devem comunicar a data das convenções com antecedência suficiente para que se dê o prazo para propaganda intrapartidária. “Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor”. (Art. 36, § 1º da Lei 9.504/97) Como visto, é vedada a veiculação da propaganda intrapartidária por meio de rádio, televisão e outdoor. Há posições divergentes quanto ao uso da internet, sob o argumento de que o eleitor precisa ter vontade para acessar o sítio onde se localiza a propaganda, fato que restringe o número de pessoas atingidas pela divulgação da mesma.
b) propaganda partidária
c) propaganda eleitoral
d) propaganda partidária no rádio e na TV
Trecho de propaganda de rádio, retirada da internet: “Pro governo federal só existe um jeito de governar, o jeito dele. Só que não está funcionando. E se o Brasil não cresce, ninguém cresce com ele. Mas tem um outro jeito. Gastar menos com o governo e mais com as pessoas. Se você também pensa assim, seja bem vindo. Vote em Aécio Neves para Presidente.
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