EXEMPLO PETI O INICIAL
Redação Forense
Luiz Carlos Sá
PETIÇÃO INICIAL
A petição inicial é um mecanismo pelo qual a pessoa, denominada autor, explica para o membro do Poder Judiciário a origem e as razões pelas quais acredita ser titular de um determinado direito, pedindo para que suas alegações sejam devidamente analisadas e que seja tomada alguma providência contra o réu, causador da lesão ou ameaça ao direito do autor.
Neste instrumento, as alegações do autor deverão ser consistentes, de forma a convencer o juiz de que os fundamentos jurídicos que dão sustentação ao seu direito são perfeitamente plausíveis e aplicáveis àquela situação concreta.
Para facilitar a compreensão do membro do Poder Judiciário responsável por aquela demanda, o autor deve elaborar uma síntese dos principais fatos concretos ocorridos que fizeram surgir o direito, indicando as leis e demais dispositivos que se ajustam ao caso, e por fim, pedir a providência que acredita ser necessária para solucionar a demanda.
A petição inicial dentro do mundo jurídico pode ter várias denominações tais como peça exordial, peça vestibular, peça de ingresso, peça preambular, dentre outras, todas as expressões são sinônimas e surgiram através dos tempos no dia-a-dia dos advogados.
Vale lembrar que a petição inicial possui tamanha relevância, pois além de servir como mecanismo ativador da máquina judiciária, irá determinar os limites do julgamento. A sentença, ato que encerra o processo, terá seu conteúdo estabelecido dentro dos limites existentes na peça inicial.
Dessa forma, no Código de Processo Civil Brasileiro existem inúmeras regras, que devem ser, obrigatoriamente, observadas. Na própria lei são elencadas as conseqüências que poderão ocorrer quando uma petição não possui algum dos requisitos apontados.
Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os