Exemplo de Obrigações
Obrigação principal é aquela que existe por si só.
Obrigação acessória segue a principal, a sorte da obrigação acessória segue a obrigação principal. Pode emanar de vontade das partes ou por lei.
Obrigação de meio, resultado e garantia > obrigações quanto a finalidade:
Obrigação de meio (paciente prova culpa do médico que agiu equivocadamente e não “deu o melhor de si”) vinculada a obrigação de fazer, é uma prestação de serviço.
Obrigação de resultado (cirurgia plástica) está vinculada a obrigação de fazer, é uma prestação de serviço.
Obrigações de garantia, visa prevenir o credor de um infortúnio Exemplo: seguro do carro.
Obrigações divisíveis, indivisíveis e solidárias:
Olhar o objeto se é passível de divisão ou não. Entregar um cavalo é obrigação indivisível.
Exige pluralidade de sujeitos na obrigação. Indivisibilidade e Solidariedade não se presumem. Indivisibilidade decorre de lei, decisão judicial, natureza ou acordo entre as partes.
Solidariedade decorre de acordo entre as partes.
Responsabilidade por inteiro da obrigação indivisível e/ou solidária em relação a outra parte.
Obrigações de dar, fazer e não fazer:
Obrigação de dar recai sobre uma tradição (entrega real), pode ser entrega de uma coisa ou de restituir.
Dar coisa certa (infungível, uma foto), dar coisa incerta (fungível, uma melancia qualquer).
Obrigação de fazer envolve uma prestação, serviço físico ou intelectual, exemplo aula do professor. E mesmo que ao final tenha que entregar um produto final, exemplo da costureira.
Obrigação de não fazer envolve uma abstenção, não agir. Exemplo: silêncio após às 22h.
Obrigações simples, cumulativas, alternativas e facultativas:
Simples é apenas um objeto. Exemplo comprar uma coxinha
Cumulativa é dar um E dar outro. Exemplo comprar uma coxinha E um suco de laranja.
Alternativas é dar um ou dar outro. Exemplo comprar um vale salgado, pode ser qualquer um.
Facultativa mais de uma