Direito Civil

3953 palavras 16 páginas
Introdução

O DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
O Direito das Obrigações é um tema tratado pelo código civil Brasileiro em um livro especial, ou seja, O código civil Brasileiro é divido em duas partes, a Parte Não Patrimoniais, que se refere a Pessoa Humana, Etc. e a Parte Patrimoniais, de valor econômico.
A parte Patrimonial se divide em Reais e Obrigacionais, o primeiro tema trata do direito as coisas, a segunda Obrigacionais trata coisas pessoais, ou de credito.
No nosso caso especifico estamos tratando do Direito das Obrigações, no qual enfatiza as relações jurídicas Obrigações, sendo mais e índole patrimonial e constitui a matéria do Livro I da Parte Especial, a partir do Art. 233, do Código Civil.
Conceito de obrigação
O Código Civil Brasileiro não trás uma definição de obrigação, apenas as suas características como: patrimonialidade que trata de patrimônio, ou seja, de bens, ou ate mesmo dinheiro em espécie a transitoriedade que nasce com a finalidade de extinguir-se sempre um algum momento, pois toda obrigação terá um termino, a sua extinção, a pessoalidade que trata-se de uma relação jurídica, ou seja o vínculo que se estabelece sempre entre duas ou mais pessoas, exemplo.: credor e devedor; e a prestacionalidade que é o objeto da relação que sempre será uma prestação, podendo ela ser de Fazer, Não Fazer ou Dar a coisa certa ou Incerta.
Conferindo o Direito ao Sujeito ativo o direito de exigir do sujeito passivo o cumprimento de determinada prestação, sendo o patrimônio do devedor que responderá por suas obrigações. Os Elementos constitutivos da obrigação
Temos três elementos constitutivos segundo Carlos Roberto Gonçalves, sendo eles: O Subjetivo que é o sujeito ativo e sujeito passivo. Sujeito ativo é credor é o titular do direito de receber o objeto obrigacional, que pode ser pessoa natural quantas pessoas jurídicas de qualquer natureza. Sujeito passivo é o devedor é o titular da obrigação, o responsável pela

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