Trabalho inovaçao & desafio com. ltda.
Porto Alegre
Agosto de 2002
Conceitos segundo o Livro Elementos de Contabilidade Geral - por Edgar Wilken (1968)
A palavra Patrimônio já é conhecida na linguagem popular e significa herança paterna, bens de família ou ainda cabedal de coisas ou de conhecimentos comum a uma coletividade. É comum dizer-se que fulano aumentou seu patrimônio adquirindo bens de família ou estão que sicrano com suas glórias já constitui um patrimônio nacional.
Na contabilidade, o conceito de patrimônio é também um conjunto de bens e coisas pertencentes a uma pessoa física ou jurídica ou que estão em seu poder. Daí verificamos que o conceito contábil de patrimônio é mais amplo do que alheios em poder de uma pessoa pois se uma pessoa possui um objeto adquirido a prazo através o aceite de uma duplicata que vencerá alguns esses, esse bem é alheio as já se acha em poder e na posse da pessoa que a adquiriu, constituindo assim seu patrimônio contábil embora haja um valor igual em obrigações e será paga no vencimento.
Os Bens alheios em perde uma pessoa constituem seu patrimônio porque originam iguais obrigações ou dívidas pois do contrário esses bens foram obtidos por roubo ou furto.
O Patrimônio é assim: um conjunto de direitos e obrigações vinculados a uma pessoa física ou jurídica.
O termo patrimônio esta sendo usado aqui no sentido geral, sendo o conjunto de direitos e obrigações mas podemos encarar o patrimônio, sendo apenas os direitos e então teríamos assim o patrimônio bruto ou então conceber o patrimônio, sendo a parte que sobraria depois de satisfeitas as dívidas e então teríamos o patrimônio líquido.
Patrimônio bruto e patrimônio líquido são as duas acepções que tem o termo patrimônio no sentido específico.
O conceito popular de patrimônio é no seu sentido de patrimônio bruto, enquanto o conceito contábil é o sentido de patrimônio líquido.
O patrimônio pode pertencer a sua entidade de direito público ou de