Execuções
Execução contra devedor solvente x Execução contra devedor insolvente
Araripina 24 de Junho de 2012 Como já estudado em sala de aula, nos é trivial saber que a execução por quantia certa contra devedor solvente tem por finalidade a expropriação de bens do executado para pagamento do exeqüente. Nesse procedimento executório, o Estado se apossa dos bens do devedor para entregá-lo ao credor como forma de pagamento (adjudicação) ou levá-lo a venda (por iniciativa particular ou em hasta pública) para, convertido o bem em dinheiro, fazer o pagamento que deveria ter sido realizado ao credor espontaneamente pelo devedor, isso como típica atividade de substituição. A execução de quantia – de título extrajudicial – é uma ação e, portanto, terá início obrigatoriamente por meio de uma petição inicial do credor. Na hipótese de execução de quantia certa prevista em título judicial, contra devedor solvente, a satisfação se dará por meio de cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J, cuja natureza não é de ação, mas sim de mero incidente processual. Mas há ainda que se falar em execução contra devedor insolvente, que se diferencia daquela proposta contra devedor solvente, visto que é necessário, antes de execução, que seja declarado o estado de insolvência do devedor para assim ter início à verdadeira execução. A insolvência civil tem por finalidade precípua garantir aos credores do devedor civil insolvente uma satisfação isonômica dos seus créditos. “Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem a importância dos bens do devedor” é o conceito legal previsto no artigo 748 do Código de