Execuções penais
QUESTIONÁRIO
1) Quais requisitos devem ser preenchidos para que um condenado por crime hediondo praticado em 21/11/2006 progrida de regime?
2) É possível que o juiz determine a realização de exame criminológico para avaliar se o condenado preenche o requisito subjetivo para a progressão? Se sim, qual a justificativa?
3) Quais são as consequências da prática de falta grave para um condenado que se encontra cumprindo pena no regime fechado?
4) Em consiste a chamada regressão cautelar?
5) Quais as hipóteses em que um condenado pode cumprir sua pena em prisão domiciliar?
6) Em que consiste a remição?
7) Quais as diferenças entre a saída temporária e a permissão de saída?
8) Quais são os requisitos para a concessão do livramento condicional?
9) Quais são as hipóteses de revogação obrigatória do livramento condicional?
10) Qual a conseqüência do descumprimento, pelo condenado, da pena substitutiva de prestação de serviços à comunidade?
11) Diferencie a revogação, a prorrogação e a cassação da suspensão condicional da pena.
Respostas
1) A lei 8.072 de 1990 – lei dos crimes hediondos - previa, em sua redação original, que a pena para os crime hediondos e equiparados (tráfico de entorpecentes, tortura e terrorismos) seria cumprida integralmente em regime fechado. Tal novo regramento, em observância ao princípio da irretroatividade da norma penal, não alcançaria os crime praticados antes de sua vigência, logo, para tais situações ainda se aplicaria a progressão de regime preconizada no art. 112 da LEP:
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
A redação acima