execução sentença
PROC. N.º
MARIA DAS DORES, qualificada nos autos do processo em epígrafe, por sua advogada constituída, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 475-I e 475-J, ambos do CPC, propor a presente EXECUÇÃO DEFINITIVA DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA, em face de ADRIANO DA SILVA RIBEIRO, também já qualificado, pelos e fundamentos juridicos adiante expostos:
I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
A exequente ingressou com Ação de Cobrança c/c pedido de danos morais em face do executado. Em 17/02/2014 a referida ação foi julgada parcialmente procedente, apenas com o reconhecendo da existência do débito questionado, condenando-se o executado à pagar a exequente o valor de R$6.000,00(seis mil reais), relativo ao empréstimo contraído, acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros simples de 1% ao mês a partir da data da emissão do cheque(data do evento).
Ressaltar que a retromencionada sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 25/02/2014, já transitou em julgado, tornando-se exigivel e executável.
Destarte, considerando que o caso em tela versa sobre obrigação por quantia certa, sendo a sentença um título executivo judicial , líquido, certo e exigivel, nos termos do art. 475-N, inciso I e art. 586, ambos do CPC.
Assim, considerando que a exequente é credora do executado, no montante de R$ 8.735,32 (oito mil, setecentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos) , valor devidamente atualizado desde a data da emissão do cheque, conforme demonstrativo de cálculo em anexo, pelo requer o cumprimento e a execução da referida sentença.
DO PEDIDO:
Diante o exposto, requer:
1-O cumprimento e a execução da sentença retromencionada, nos mesmo autos, com fulcro no art. 475-I do CPC;
2-A intimação do executado para pagar a dívida no valor de R$ 8.735,32 (oito mil, setecentos e trinta e cinco