Execução de Título Judicial
..., representada por seu Administrador ..., inscrito no CPF sob o nº ..., portador do RG nº ... residente e domiciliado à ..., na pessoa de seu advogado (Doc. 1), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar a presente
Execução de Título Judicial com fundamento no Art. 31 da Lei 9.307/96 e Arts. 282 e 475N, do CPC, em face de
Águas Minerais da Serra S.A, sociedade por ações com sede à ...., inscrita no CNPJ sob o nº ..., representada por seu Diretor ..., portador do RG nº ..., inscrito no CPF nº..., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. 1. Dos Fatos A Ré foi condenada a pagar a Autora, por meio de procedimento arbitral, o valor de
R$200.000,00 (duzentos mil reais) até o dia 25/02/2012, em virtude de perdas e danos acarretados à Autora, por rompimento unilateral de contrato de compra e venda de 100
(cem) litros de água que seriam fornecidos diariamente de 10/12/09 até 10/04/10 à Autora, e, pela falta de fornecimento do produto, o que não foi pago até a presente data. 2. Do Direito Não obstante o regular desenvolvimento do procedimento arbitral com a prolação de sentença arbitral de acordo com todos os requisitos do art. 26 da Lei 9.307/96 (“LArb”) (Doc.
2), a Executada não cumpriu com a obrigação a qual foi condenada, qual seja o pagamento à Exequente da quantia de R$200.000,00 no prazo estipulado no referido título judicial.
Não se questiona que a Sentença Arbitral é título executivo judicial nos termos do art.
475N, IV do Código de Processo Civil e art. 31 da LArb. Dessa forma, uma vez não cumprida a sentença arbitral voluntariamente pela Executada, fazse necessária a execução forçada nos termos do Código de Processo Civil. 3. Dos Pedidos: Ante o exposto, requer:
a) a citação da executada para