Petição de Execução de Título Judicial com Memoriais
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI (ZONA CENTRO I –
ANEXO I FAP - VILA DA PAZ)
(Ref. Proc. nº )
LULU, já devidamente qualificado nos autos epigrafados, por intermédio de seu procurador signatário in fine, vem requerer a V. Exa. a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, com arrimo nos arts. 475-N, III; 475-J, do CPC; e, 52, IV e ss, da Lei nº 9.099/1995, em face de JUJU E MUMU, também já devidamente qualificados nos autos em epígrafe, com base nos argumentos fático-jurídicos a seguir expostos:
1. Em 11.10.10, a MM Juíza exarou sentença na qual reconhecera o direito à indenização do ora Exeqüente face aos Executados, por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito.
2. Passado em julgado a sentença condenatória, e desde a ciência mostrando-se inadimplentes os Requeridos, quer o Autor executá-la no montante assinalado pelo juízo como o condenatório.
3. O valor atualizado do débito do titulo judicial executivo ora protestado é o especificado em memória de cálculo anexa a este requerimento de cumprimento de douta sentença firmada em juízo, na forma do art. 614, II, do Código de Processo de Civil.
4. Ante o expendido, Exa, requer-se:
4.1. Requer o DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, na forma do art. 475-J, 5º, do CPC para fins de prosseguimento da execução, elencado todas as informações e requerimentos necessários, inclusive os já deferidos por este juízo;
4.2. Dispensa de nova citação dos Executados, na forma do art. 52, IV, da Lei Federal nº 9.099/1995;
4.3. O cálculo dos acréscimos legais, juros, honorários a ser feito por servidor judicial na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, sem embargos dos já apresentados em memória, quando da quitação do débito.
4.4. Que seja expedido o competente mandado de pagamento e, após quinzena legal, penhora e avaliação de todos os bens passíveis de execução na forma do art. 655, do CPC, constante no endereço de AMBOS OS