EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Fundamento: Art. 53 da Lei n.º 9.099, de 26-09-95.
Finalidade: Promover-se a execução de títulos extrajudiciais (CPC, art. 585).
Competência: Facultativa no Juizado Especial Cível no limite de até quarenta salários mí-nimos à data da propositura da ação.
Legitimidade: Exequente (CPC, art. 566). Executado (CPC, art. 568).
Rito: Adequar-se-á ao art. 53 da lei em apreço, utilizando-se as regras do Código de Processo Civil.
LEMBRANDO QUE SEM ASSISTENCIA DE ADVOGADO O LIMITE MÁXIMO É DE ATÉ 20 SALÁRIOS MINÍMOS
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LUZIÂNIA-GO.
(nome, qualificação, endereço e n.º do CPF), vêm, à pre¬sença de V. Exa., propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
na forma dos arts. 566, I, 580, 585, II e 614 do Código de Processo Civil e art. 53 da Lei n.º 9.099, de 26-09-95, pelo rito permitido por tal lei (art. 3.º, parágrafo 1.º, II), em vista das seguintes razões de fato e de direito:
1. O exequente é credor do executado pela quantia de ..... representado por uma nota promissória emitida pelo mesmo em data de ....., vencida em data de ...... e não paga, conforme incluso documento.
2. Pelos meios suasórios e legais tentou o exequente o recebimento de seu crédito de forma amigável, não conseguindo, contudo, lograr êxito, pelo que se propõe a presente ação, visando-se o recebimento de seu crédito.
3. A vista do exposto, considerando-se a liquidez, certeza e exigibilidade do título anexo e a inadimplên¬cia do executado, requer-se a citação do mesmo para pagar o valor apurado, em três (3) dias (CPC, art. 652), sob pena de se proceder à penhora, prosseguindo-se com a designação de audiência de conciliação, quando o devedor poderá, querendo, oferecer embargos por escrito ou verbalmente.
4. Caso os Executados não paguem e nem nomeiem bens à penhora para