Execução de Titulo Extrajudicial
Rogério adquiriu de Eduardo mercadorias para a sua empresa, ocasião em que realizou o pagamento através de cheque pessoal no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). O cheque não foi compensado pelo banco, tendo sido devolvido inicialmente pela alínea 11 e, na sequência, pela alínea 12. Toda a negociação transcorreu na cidade de Arapongas. Restadas infrutíferas a tentativas amigáveis de recebimento, ingresse com ação cabível para recebimento de valor inadimplido. Entre o depósito da cártula pela primeira vez e o ingresso da ação transcorreu 4 (quatro meses).
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de Arapongas, Estado do Paraná.
EDUARDO, brasileiro, solteiro, empresário, possuidor da cédula de identidade RG nº 6.503.836-6/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob nº 123.456.789-0, residente e domiciliado na Av. Rio Branco, nº 958, Centro, CEP nº 11.111-111, na Cidade de Londrina, Estado do Paraná, por intermédio de seu procurador judicial, conforme procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença deste MM. Juízo, com fulcro no artigo 585, I, Código de Processo Civil, apresentar
EXCECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Em face de ROGÉRIO, brasileiro, solteiro, empresário, possuidor da cédula de identidade RG nº 11.111.111-1/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob nº 111.456.789-0, residente e domiciliado na Rua Tico Tico, nº 95, Centro, CEP nº 12.221-111, na Cidade de Arapongas, Estado do Paraná, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
I. Dos Fatos.
O Exequente é credor do Executado, pela quantia atualizada conforme quadro demonstrativo de debito anexo, de R$ 262.807,80 (duzentos e sessenta e dois mil oitocentos e sete reais e oitenta centavos).
Tal dívida se comprova pelo cheque abaixo relacionado, anexo a esta exordial, que se refere às relações comerciais havidas entre as partes.
CHEQUE
BANCO
AGÊNCIA
VALOR