Execução de sentença
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE CATALÃO– GO.
UNIÃO TRANPORTADORA E MUDANÇAS, já qualificada nos autos vem à digna presença de V.Exa promover a presente
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA NOS PROPRIOS AUTOS
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O que o faz nos seguintes termos.
1. Conforme consta da r. sentença, evento 50, a requerida foi condenada a pagar á requerente o valor de R$ 4.000,00 a titulo de danos morais.
2. Destarte, a Executada não efetuou o pagamento do valor da condenação de forma espontânea, não restando outra alternativa á Exequente, mais uma vez buscar a tutela jurisdicional, desta feita rogando que se faça cumprir o mandamento judicial contido na r. sentença, pleiteando a execução do julgado, com a aplicação da multa cominatória conforme determinada o art. 475-J do CPC, de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação atualizada, pois intimada da sentença a executada não cumpriu espontaneamente o julgado o que totaliza a quantia de R$: 4.444,00 (Quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais).
3. Para tanto em atendimento ao artigo 614, II do CPC apresenta a planilha de cálculo ao final.
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Diante do exposto Requer:
A) Assim compreendido para a efetiva e célere prestação jurisdicional DETERMINE O BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISTEMA BACENJUD até o limite do debito atualizado, ou seja, no valor de R$: 4.444,00 (Quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais), pois intimada da sentença não cumpriu espontaneamente o julgado.
B) Caso não surta efeito desde já requer a consulta aos bancos de dados da receita federal e departamento de transito por intermédio dos sistemas eletrônicos INFOJUD E RENAJUD, devendo a escrivania diligenciar pelo