Execução de sentença
PROCESSO Nº. _____________________ indenizatória _____________________, já devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, que move em face do ___________________, por seus advogados que a esta subscrevem, vem à presença de Vossa Excelência, requerer a
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
o que faz com fundamento nos artigos 475-J e seguintes do CPC, pelos motivos que passa a articular:
I – DA SENTENÇA
Conforme consta dos autos, fora proferido V. Acórdão de fls., que manteve a R. Sentença desse MM. Juízo, que julgou procedente a Ação de Indenização por Danos Morais, condenando o Banco Réu a pagar a Autora, a quantia de R$ 12.675,45 (doze mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a prolação da R. Sentença de fls., de acordo com o disposto na Súmula 362 do STJ, com juros de 1%(um por cento) ao mês a partir da citação.
II – DA EXECUÇÃO De acordo com a R. Sentença e V. Acórdão, a Exequente é credora do Executado no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que devidamente atualizado de acordo com a tabela do TJSP e acrescido da multa do artigo 475-j, do Código de Processo Civil, e juros de 1% ao mês a partir da citação, atinge o valor total de R$ 12.675,45 (doze mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), conforme planilha anexa (doc. j.).
Ressalta-se que, o devedor foi intimado do V. Acórdão e manteve-se silente, não efetuando o pagamento do valor devido na condenação no prazo de 15 (quinze) dias, voluntariamente, o que dá azo a credora em acrescer em seu crédito a multa prevista no artigo 475–J do Código de Processo Civil, conforme planilha anexa.
“Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no