Execução de Sentença
PROCESSO Nº
AÇÃO DE COBRANÇA
RITO ORDINÁRIO
XXXXXXXXXXXXX, devidamente qualificado e representado nos autos em epígrafe, vem mui respeitosamente á presença de V.Exª., com fundamento no artigo 475-J c/c 580, 614, II e 652 todos do Código de Processo Civil Brasileiro, e demais legislações aplicáveis à espécie, requerer:
A EXECUÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face de CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA, já devidamente qualificado e representado nos autos, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas: DOS FATOS
A executada nos autos da Ação de Cobrança teve sua pretensão julgada improcedente, tendo sido condenada ao pagamento de honorários de sucumbência arbitrados por esse r. juízo em sentença no valor de R$ 489,03 (Quatrocentos e oitenta e nove reais e três centavos), conforme se infere pela cópia da Ata de Audiência UNA e Sentença anexa.
Da sentença proferida não foi interposto pelas partes qualquer recurso operando-se, portanto, o transito em julgado da mesma.
Com efeito, conforme disposto em sentença já transitada em julgado, o exeqüente é credor da executada na importância de R$ 489,03 (Quatrocentos e oitenta e nove reais e três centavos), conforme demonstrativo de cálculo anexo e calculado de acordo com a sentença prolatada.
DO DIREITO
A presente execução é regida pelas seguintes disposições do Código de Processo Civil.
“Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:
I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;” (g.n.)
“Art. 580. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo”. (g.n.)
“Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa