Execução de Alimentos sob pena de prisão
DE
Distribuição por Dependência
Processo:
..., brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora ...., nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Cédula de Identidade nº...., inscrita no
CPF sob o n. ...., residente e domiciliada na Rua...., CEP: ...., vem, por intermédio do advogado que esta subscreve in fine, propor
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de ...., nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº
...., residente e domiciliado na ...., nº ...., CEP...., com base no artigo 733 do Código de
Processo Civil, observando-se os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
DOS FATOS:
Em acordo homologado pelo douto Juízo desta Comarca, processo n° ...., o réu concordou em pagar ao filho, a título de pensão alimentícia, de forma mensal e sucessiva, o valor de .... do salário mínimo vigente, o que corresponde atualmente a R$ ....,a ser depositado todo dia .... de cada mês na conta corrente da requerente, agência nº ....,
Banco ....– desta cidade, nº .....
Não obstante a evidente razoabilidade do valor da pensão, o alimentante não vem cumprindo com suas obrigações de forma integral. Ele tem depositado apenas o valor
de R$ ...., ficando inadimplente com R$ ....
Dessa forma, o valor do débito é de R$ ...., referente às 03 (três) últimas parcelas compreendidas no período de .... a .... de ano ...., conforme Memória de Cálculo ora acostada.
DO DIREITO:
O artigo 733, §1º do Código de Processo Civil dispõe sobre o direito de executar o débito alimentício:
Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 03
(três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo:
§1º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão no prazo de 01 (um) a 03 (três) meses.
[...]
Caso o executado não cumpra com as suas