Execução de Alimentos art. 733 cpc
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APENSO AO PROCESSO N°
JOANA DA SILVA, brasileira, menor impúbere nascida em ............, representada pela mãe DEMÉTRIA DA SILVA, qualificação completa, através da advogada que ao final assina, mandato junto, vem respeitosamente perante V.Exa., com fulcro nos artigos 733 e 290 do Código Processo Civil e demais dispositivos legais pertinentes, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
Em face de
MÁRTIR DA SILVA SILVA, qualificação completa, pelos motivos de fato e de direito adiante aduzidos:
1 – Em Ação de Investigação de Paternidade, processo n° ..........., que tramitou perante esta r. Vara Judicial, o Executado foi condenado a pagar aos Exequentes, a título de alimentos, a quantia mensal correspondente a 60% (sessenta por cento) do Salário Mínimo Nacional vigente, sendo 30% para cada um dos Exequentes, conforme cópia da r. sentença anexa.
2 – Ocorre que o Executado não vem pagando o valor devido, fato este que vem prejudicando sensivelmente o sustento do menor. 3 – Portanto, é a presente para cobrar as pensões alimentícias em atraso que, atualizadas, perfazem o montante de R$1251,03 (um mil duzentos e cinquenta e um reais e três centavos), conforme planilha anexa. Isto posto, conforme preceitua o art. 733 do CPC, requer a V. Exa. se digne mandar citar o Executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$1251,03 (um mil duzentos e cinquenta e um reais e três centavos) corrigida, com a inclusão das prestações que forem vencendo, até que o Executado fique em dia com sua obrigação (artigo 290 do Código de Processo Civil), e juros de mora, ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob as penas dos mandamentos do § 1º do mesmo artigo.
Requer também:
Oitiva do DD. Representante do Ministério Público e
as prerrogativas do art. 172, §2º do CPC, para