EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
FULANO DE TAL, vem, à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores que esta subscrevem, com endereço profissional declinado no timbre, onde recebem intimações e comunicações de estilo, propor a presente
AÇÃO MONITÓRIA em face de, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos;
I – DOS FATOS
A autora presta serviços educacionais e, em decorrência da prestação destes serviços percebe mensalmente.
De acordo com o extrato financeiro a autora é credora da quantia líquida, certa e exigível de R$, representada pelos cheques emitidos pelo réu
Embora contraprestada a obrigação pela exequente, inadimplente o executado com suas obrigações financeiras, destarte, evidenciada a adequação da presente ação.
II – DO DIREITO
São claros os termos do art. 1.102-A do CPC ao permitir àquele que pretender, com base em documento escrito, o pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou determinado bem móvel, vejamos:
Art.1.102-A. A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
Conforme comentários do casal Nery (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery):
“O documento que aparelha a ação monitória deve ser escrito e não possuir eficácia de título executivo. Se tiver, o autor será carecedor de ação monitória, pois tem, desde já, ação de execução contra o devedor inadimplente. Por documento que seja merecedor de fé quanto à sua autenticidade e eficácia probatória” (Código de processo civil comentado. 7. Ed. São Paulo: RT, 2003. P. 1.207)
Assim sendo, considerando que a autora possui um documento na qual o réu reconhece expressamente o débito, não restam dúvidas quanto a procedência da presente ação para que aquele pague o débito.
Nos dizeres do ilustre Professor Vicente Greco Filho:
“Prova