Excludentes e Ilicitude e Culpabilidade
Curso: Direito
Tópicos Especiais Penais
Aluno: Thiago Cascardo Licer
Causas Supralegais de Excludente da Ilicitude e da Culpabilidade.
Inicialmente, quando se trata de excludentes de ilicitude, toma-se por base o art. 23 do Código Penal onde o mesmo prevê que não haverá crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legitima defesa e, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.
Porém, apesar das causas legais de excludentes de ilicitude, o direito vem seguindo um rumo no que tange o consentimento do ofendido como causa supralegal de excludente de ilicitude além de aspectos culturais que são amplamente aceitos socialmente.
Segundo o posicionamento de Guilherme de Souza Nucci e Cezar Roberto Bitencourt o dinamismo da evolução social torna impossível a previsão por parte do legislador para todas as situações que possam surgir, assim, as causas supralegais de ilicitude supririam tal omissão com fundamentos sócio- culturais.
Um exemplo clássico de causa supralegal de excludente de ilicitude seria a mãe que medica o filho doente pois, em tese, estaria exercendo ilegalmente a medicina porém, por questões culturais tal comportamento é amplamente aceito. Outra exemplo é a exclusão da tipicidade do art. 129 do Código Penal nos casos em que o agente faz tatuagem no corpo de terceiros, causando-lhe lesões porém, com consentimento do ofendido.
No que diz respeito as causas de excludente de culpabilidade, as mesmas estão previstas nos artigos 20 à 22 do Código Penal. A inexibilidade de conduta diversa, muitas vezes, é aplicável como causa supralegal excludente de culpabilidade como se vê em diversas decisões dos tribunais de todo o País. Um caso, muitas vezes visto como causa supralegal de excludente de culpabilidade é a apropriação indébita previdenciária prevista no art. 168-A do Código Penal. Vê-se muitas vezes, empresas que se apropriam de tais contribuições que já foram