Direito Penal
Já sabendo que o erro a ser estudado incide sobre a culpabilidade, devemos analisar a própria culpabilidade agora: sua definição básica é que ela é a reprovação pessoal sobre uma conduta típica e ilícita praticada pelo agente. Dentro da estrutura da teoria finalista (a adotada pelo código penal) essa culpabilidade acaba sendo montada por três elementos necessários para que haja a reprovação: pela imputabilidade, que é a condição de quem tem capacidade de realizar um ato com pleno discernimento e responder por ele; PELA CONSCIÊNCIA OU CONHECIMENTO DA ILICITUDE, ou seja, para que eu possa incidir a reprovação sobre você, eu preciso ver se você conhece o caráter ilícito do que esta fazendo, caso não conhecer a ilicitude, pelo menos se você tinha capacidade para conhece-la, essas são as questões básicas a ser analisadas para reprovar alguém. Se pra ter reprovação eu preciso conhecer o caráter proibido do que estou fazendo ou ter capacidade para tal conhecimento, pode ser que eu atue sem saber que estou fazendo algo proibido e sem ter capacidade para saber, se eu atuo sem esses dois é sinal de que meu fato é contrário a ordem e eu não sei disso e nem tenho como saber, ou seja, estou em erro de proibição. Então esse é o