Excludentes No Direito Penal
EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE
A culpabilidade é a reprovabilidade da conduta típica e antijurídica; é a possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade por algum fato.
Toda pena supõe culpabilidade, de modo que não pode ser castigado aquele que atua sem culpabilidade. A dosagem da pena será no limite da culpabilidade
Só há culpabilidade se o sujeito, de acordo com suas condições psíquicas: a) podia estruturar sua consciência e vontade de acordo com o direito (imputabilidade); b) estava em condições de poder compreender a ilicitude de sua conduta (possibilidade de conhecimento da ilicitude), e; c) Se era possível exigir, nas circunstancias, conduta diferente daquela do agente (exigibilidade de conduta diversa).
EXCLUDENTE DE ILICITUDE
A Ilicitude representa tudo aquilo que é contrário ao direito, à lei. Assim, tudo aquilo que a lei proíbe é ilícito.
Nesse mesmo sentido, podemos dizer que todo crime é ilícito, pois é contrário à forma como a lei nos instrui a se comportar.
Entrementes, apesar de todo crime, a priori, ser considerado um ato ilícito, haverá situações em que mesmo cometendo um crime, isto é, praticando uma conduta expressamente proibida pela lei, a conduta do agente não será considerada ilícita.
É o que denominamos de "excludentes da ilicitude". Essas causas são previstas expressamente em nosso ordenamento jurídico, no Código Penal em seu artigo 23, tendo o poder de isentar um indivíduo da ilicitude de um fato, quando o pratica sob determinadas circunstâncias.
São quatro as causas excludentes da ilicitude, a saber: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.
O CONSENTIMENTO DO OFENDIDO É EXCLUDENTE DE ILICITUDE?
Estamos falando das causas legais (que estão descritas no código).
O CONSENTIMENTO DO OFENDIDO é uma CAUSA SUPRALEGAL, ou seja, leva em consideração as normas culturais para determinar se houve ou não crime.
Sabemos que o direito escrito