Direito penal excludentes da ilicitude
A Ilicitude representa tudo aquilo que é contrário ao direito, à lei. Assim, tudo aquilo que a lei proíbe é ilícito.
Nesse mesmo sentido, podemos dizer que todo crime é ilícito, pois é contrário à forma como a lei nos instrui a se comportar.
Entrementes, apesar de todo crime, a priori, ser considerado um ato ilícito, haverá situações em que mesmo cometendo um crime, isto é, praticando uma conduta expressamente proibida pela lei, a conduta do agente não será considerada ilícita.
É o que denominamos de "excludentes da ilicitude". Essas causas são previstas expressamente em nosso ordenamento jurídico, no Código Penal em seu artigo 23, tendo o poder de isentar um indivíduo da ilicitude de um fato, quando o pratica sob determinadas circunstâncias.
São quatro as causas excludentes da ilicitude, a saber: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito. Passemos à análise mais detalhada delas:
Estado de Necessidade: Ocorre quando o individuo sacrifica um bem jurídico no lugar de outro, próprio ou alheio, cuja perda não era razoável exigir, em decorrência de uma situação atual de perigo que não provocou. Exemplo: Uma pessoa joga-se na frente de seu carro, e para livrá-la, você desvia e bate num carro estacionado nas proximidades.
Nesse caso, você optou por sacrificar um bem material (o carro) ao invés de sacrificar um bem imaterial mais importante (a vida de uma pessoa, não podendo ser considerado culpado pelo crime de dano, pois apesar de ter cometido um fato descrito como crime, este deixou de ser ilícito a partir do momento em que se caracterizou o estado de necessidade.
Outro exemplo poderia ser: Você e outra pessoa estão num barco, que começa a naufragar, havendo, entretanto, apenas uma bóia disponível. Então você luta para ficar com a bóia até o resgate chegar, deixando que seu companheiro se afogue. Mais uma vez, num caso como este, aquele que se salvou não