EXCEÇÃO PRE EXECUTIVIDADE TRAB
Processo n° ___________
________________________, estabelecida à Rua _________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________, neste ato representada pelo sócio diretor ___________________, por seus advogados infra-assinados, conforme instrumento de procuração inclusa, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
nos autos do processo em referência, promovido por __________________, declinando a competência para o Foro de ___________, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas e deduzidas:
O reclamante interpôs reclamatória trabalhista contra o excipiente, pleiteando verbas rescisórias, multa do artigo 477 da CLT, adicional de insalubridade, multa do art. 9˚ da Lei 7.238/84, indenização por danos morais em virtude de mora salarial e honorários advocatícios neste foro da cidade de Barbacena, onde foi recrutado para trabalhar na empresa Mercedes Benz, cujo parque fabril está situado na cidade de Juiz de Fora, onde o reclamante laborou pelo curto período de experiência.
Portanto, o foro competente para o julgamento da ação é o do lugar onde o reclamante prestou serviços, que é o foro de Juiz de Fora, conforme o art. 651/CLT e conforme determina a Lei n˚ 7729 de 16/01/1989.
A competência territorial (ratione loci), também chamada de competência de foro, leva em consideração o limite territorial da competência de cada órgão que compõe a Justiça do Trabalho.
Dispõe o art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho:
“A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 1o – Quando for