Exceção de Pré-Executividade
Ref. Processo nº _______
EXEQÜENTE: XXXXXXXXXXX
EXECUTADO: XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXX, com sede à XXXXX – bairro XXXXXX, na cidade de XXXXXXXX – CEP XXXXXXXX, neste ato representada por seu sócio Sr. XXXXX, (qualificação e endereço), por intermédio de seus procuradores, com escritório profissional na XXXXXXXXXXXXX (procuração anexa), vem respeitosamente a presença de V. Excelência, nos Autos supra-referidos, acerca da decisão proferida por este juízo em 16/12/2013, opor EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Expondo e requerendo a Vossa Excelência o seguinte: DO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
De acordo com a legislação pátria e de acordo com Dr. Thiago Luiz P. de Carvalho, (Advogado e Assessor Jurídico Municipal. Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera-UNIDERP), em seu artigo “O instituto da exceção de pré-executividade no ordenamento jurídico brasileiro” (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6889), acessado em 18/12/2014, temos:
(...) Hodiernamente, apesar de não haver exigência de penhora dos bens do executado para a apresentação dos embargos à execução, esta é mister para a concessão do efeito suspensivo. Ora, a simples penhora é ato executivo de constrição de bens. Desta forma, a exceção de pré-executividade demonstra-se o único meio hábil para evitar tal constrangimento ao executado.
Ademais, deveras pertinente o magistério de Luiz Rodrigues Wambier, Tereza Arruda Alvim Wambier e José Miguel Garcia Medina ao declarar a importância do referido instituto no ordenamento jurídico após a Lei 11.382/2006. Vejamos:
“(...) continua possível o manejo de exceção de pré-executividade no processo de execução de título extrajudicial,