exceção de pre executividade
Processo nº
Execução de Título Extrajudicial
[EXCEPIENTE], brasileiro, casado, profissão, portador do RG nº e inscrito no CPF nº , residente e domiciliado no Município de , na rua , n° , Bairro , por seu advogado que esta subscreve, vem, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos incisos XXXIV, “a” , XXXV e LV , todos do artigo 5°, da Constituição Federal, e artigos 282 e 618, do Código de Processo Civil, apresentar EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE para invocar matéria de ordem pública, pelas razões de fato e de direito abaixo expostas.
I - DO CABIMENTO DA PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
A exceção de pré-executividade é procedimento processual utilizado para atacar a execução sem a necessidade de se garantir o juízo como obrigatoriamente ocorre no caso da propositura de Embargos do Devedor.
Este procedimento objetiva verificar, em grau de admissibilidade, se estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação executiva, com vistas a proporcionar economia processual, evitando-se a propositura de embargos, o que aumenta os já inúmeros processos existentes e, consequentemente, a prática de atos desnecessários, como os relativos à constrição do patrimônio do devedor, o que acaba por contribuir com a morosidade da prestação jurisdicional pelo Estado.
Tem-se entendido que ausente qualquer dos pressupostos processuais ou as condições da ação, é admissível que o executado se manifeste nos autos da execução, tese esta, defendida largamente pela doutrina e jurisprudência.
Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça que, no seu papel de instância uniformizadora do direito, há tempo tem frequentemente admitido a exceção de pré-executividade, verbis:
“EXECUÇÃO. Exceção de pré-executividade. A defesa que nega a executividade do título apresentado pode ser formulada nos próprios autos do