Exce o de Pr executividade
PROCESSO Nº: 2008.038.151.793-1
CDA IMOBILIÁRIA, empresa inscrita no CNPJ sob o nº ______, situada na Rua _____, nº __, bairro, Cidade, Estado, neste ato representada por seu sócio ________, vem por seu advogado com endereço profissional na Rua _________, bairro, cidade, nos autos da Execução Fiscal identificada em epígrafe, com base no Enunciado 393 do Superior Tribunal de Justiça, opor:
EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE
pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:
DOS FATOS
A excipiente foi citada no processo em tela que se trata de execução fiscal onde o Município de Nova Iguaçu vislumbra o pagamento de crédito fiscal de IPTU relativo aos anos de 2004, 2005 e 2006, nos moldes da Certidão de Dívida Ativa de fls__. Entretanto, a excipiente é parte ilegítima ao pagamento do crédito tributário, uma vez que não é proprietária do imóvel descrito na C.D.A, conforme documentação que junta adiante. Assim, nada restou a não ser a oposição do presente incidente para excluir do pólo passivo desta demanda a excipiente.
DOS FUNDAMENTOS
I) DO CABIMENTO
Inicialmente cumpre salientar que, o STJ sedimentou o entendimento na Súmula 393 de que em sede de Execução fiscal é cabível a oposição de Exceção de pré - executividade desde que as matérias arguidas sejam passiveis de reconhecimento de oficio e não comportem dilação probatória.
No caso em tela, como a discussão em questão se refere a ilegitimidade passiva da excipiente, o meio mais adequado de argüição é pelo instituto que aqui se opera, devendo ser esta apreciada pelo juízo, já que trata-se de matéria cabível de reconhecimento de ofício e que não há dispêndio de dilação probatória.
II) DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE EXCIPIENTE
A ilegitimidade passiva ad causam é matéria de ordem pública, a qual pode ser argüida a qualquer tempo, sendo passível seu reconhecimento em exceção de pré executividade.
Desta forma, de acordo com