EXCE O DE PR EXECUTIVIDADE
- DEFESA NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL
- NÃO É UMA AÇÃO
- NÃO É UM NOVO PROCESSO
- NÃO TEM DISTRIBUIÇÃO
- PETIÇÃO DE JUNTADA/ PEDIDO INCIDENTAL/ MEIO DO PROCESSO
- MEIO DA EXECUÇÃO FISCAL
- PEDIDO INCIDENTAL
- SÓ PODE ALEGAR MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA
- MATÉRIA CONHECIDA DE OFÍCIO
- NÃO ANALISA O MÉRITO
- ANALISA AS PRELIMINARES DE MÉRITO
NÃO EXISTE O TÓPICO 10 – DIREITO
NECESSARIAMENTE TERÁ PRELIMINAR
- ESGOTARAM –SE TODOS OS PRAZOS PARA AÇÕES ORDINÁRIAS – 5 ANOS – EPE
ESQUELETO
1. Endereçamento: Justiça Estadual
2. Autor + Advogado: JOÃO
Excipiente
3. Fundamento da Peça: SÚMULA 393 STJ e Artigo 5º, XXXIV, alínea a, CF
4. Nome da Peça: Exceção de Pré Executividade
5. Réu: EXCEPTO – MUNICÍPIO X
6. Fatos
Copia
§ Final + Mérito
7. Cabimento/ Tempestividade
Na própria execução fiscal para alegar matéria de ordem pública, conhecida de ofício, conforme SÚMULA 393 DO STJ.
8. Preliminar de Mérito
Prescrição:174, CTN: A presente ação encontra-se prescrita, pois do lançamento até o ajuizamento da ação, passaram-se mais de cinco anos, conforme o artigo 174, do CTN, determinando sua extinção, com base no artigo 156 do CTN
Ilegitimidade de Parte: Exclua João do Polo da Execução Fiscal, conforme artigo 135, III, do CTN e súmula 430 do STJ.
DIREITO / MÉRITO
9. Pedidos
a) que seja intimada a pessoa contrária para apresentar defesa no prazo legal;
b) a peça é cabível, na própria Execução Fiscal, para alegar matéria de ordem pública, conhecida de ofício, conforme súmula 393 do STJ;
c) seja deferida a preliminar de prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN, para extinguir o crédito tributário, conforme o artigo 156, V, do CTN e consequentemente a extinção da execução fiscal.
d) que seja deferida a preliminar de ilegitimidade de parte do Sócio João para excluí-lo do polo da Execução, conforme artigo 135, III, do CTN e súmula 430 do STJ.
e) que seja condenada a parte contrária ao pagamento somente dos HONORÁRIOS