Exce o de incompetencia
Autos nº 001111-95.2013.8.16.1233
ALCE BARBUDA, já qualificado nos supracitados autos de ação indenizatória por danos morais, através de seu advogado Joaquim Pedro de Oliveira Volante, inscrito na OAB/PR n. 1111.1111, e no CPF/MF n. 089.252.729-38, com escritório profissional sito à Avenida Tapejara, número 20, Paraíso do Norte-PR, CEP 87780-000, onde recebe intimações, vem perante Vossa Excelência apresentar:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Na ação indenizatória que lhe move UM DOIS TÊS DE OLIVEIRA QUATRO, também já qualificado nos supracitados autos de ação indenizatória por danos morais, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Conforme infere-se da leitura da peça incial, o que pretende o Autor é o ressarcimento das despesas que teve com o reparo do motor do veículo.
O Réu vendeu um veículo ao Autor, em 10.01.2014, o negócio ocorreu na cidade de Paranavaí, local de residência tanto do Autor quanto do Réu. Ocorre que seis meses após a negociação o veículo apresentou severa avaria no motor razão pela qual o Autor propôs a presente ação pleiteando receber do Réu indenização pelas despesas que teve no reparo, no valor de R$ 4.500,00, mais danos morais no valor de R$ 15.000,00, tendo em vista que a avaria no motor era preexistente,
A ação, contudo, foi distribuída perante esse DD. Juízo.
Disciplina a nossa lei adjetiva no art.100 ,V,”a”, CPC, que em ação de reparação de dano proveniente de ato ilícito , o foro competente é o do lugar em que praticou o ato ou seja, a Comarca de Paranavaí-PR.
Neste sentido colaciono a jurisprudência:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DANO MORAL. LOCAL DO ATO OU FATO. ART. 100, INCISO V, ALÍNEA A, DO CPC. O JUÍZO DO LOCAL EM QUE HOUVE A REPERCUSSÃO NEGATIVA PARA O OFENDIDO É COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO EM QUE SE BUSCA O PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO