Exce o de Incompetencia TERRITORIAL
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERSINA – PI.Impugnação à Exceção de Incompetência
Processo nº 256882009
EDITORA E GRÁFICA SÃO JOÃO LTDA – ME já devidamente qualificado nos autos de Exceção de Incompetência apresentado por APOLO TECNOLOGIA LTDA, vem, respeitosamente, perante V. Exa., apresentar – de forma espontânea (sem que tenha sido intimada)- IMPUGNAÇÃO, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor.
Requer ao M.M Juízo, desde logo, após a apreciação da presente exceção que determine a abertura de prazo para que a parte autora também possa se manifestar sobre a CONTESTAÇÃO apresentada, e assim, fazer carga dos autos para análise da documentação acostada pela parte ré.
I.DOS FATOS
a) VERSÃO DA RÉ-EXCIPIENTE
Propõe a Ré (ora excipiente) Exceção de Incompetência com a pretensão de deslocar a Ação Ordinária com Pedido de Compensação do Valor Pago c/c Reparação de Danos Materiais e Morais com Pedido de Tutela Antecipada (processo nº 256882009) ajuizado na Comarca de Teresina para a Comarca de São Paulo, sob os seguintes argumentos:
I. Na Ação Ordinária com Pedido de Compensação do Valor Pago c/c Reparação de Danos Materiais e Morais com Pedido de Tutela Antecipada não está caracterizada uma “relação de consumo”, sendo assim, não pode haver aplicação do Código de Defesa do Consumidor para determinação da competência territorial.
II. Deve ser aplicado no caso em voga a regra geral do Código de Processo Civil, indicado, artigo 100, incisos IV, “a” e V, “a”.
De forma resumida são esses os dois argumentos apresentados na malsinada Exceção de Incompetência.
b) VERSÃO DA AUTORA-EXCEPTA
A Autora, ao propor a Ação Ordinária com Pedido de Compensação do Valor Pago c/c Reparação de Danos Materiais e Morais com Pedido de Tutela Antecipada, não requereu, em momento algum, a competência do juízo da Comarca de Teresina, sob o argumento de que seria o “consumidor final” dos equipamentos objetos do