EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2010
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB
EXAME DE ORDEM 2010/3 SP
DIREITO DO TRABALHO
RAZOES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Egrégio tribunal de Justiça Publica da Comarca de .....
Colenda Câmara
Recorrente: Helena
Recorrido: Justiça Publica
Processo nº: ...
O presente recurso em sentido estrito, “data vênia”, deve ser provido em favor da recorrente, pois a mesma não merece ser enviada para julgamento pelo Tribunal do Povo, visto que ela é inocente, devendo ser absolvida sumariamente.
DOS FATOS
No dia 17/06/2010, uma criança recém-nascida, foi vista boiando em um córrego, e ao ser resgatada, não possuía mais vida. A mãe da criança foi localizada e negou que houvesse jogado a vitima no córrego. Segundo ela sua filha teria sido sequestrada por um desconhecido. Á míngua das provas a autoria de Helena fora provocada por uma depressão pós parto. Ao ser feita uma interceptação telefônica de seu celular, em uma conversa com Lia, foi constatado que Helena havia jogado a vitima no córrego. Ao ser interrogada a denunciada negou todos os fatos. A necropsia realizada no corpo da criança comprovou que já nascera morta.
O magistrado, na mesma audiência, prolatou sentença de pronúncia, não nos termos da denúncia, e sim pela prática do crime descrito no art. 124 do Código Penal, punido menos severamente do que aquele inicialmente imputado à recorrente, intimando as partes no referido ato.
DO DIREITO
Para que haja um justo julgamento e com bases sólidas para a condenação de qualquer indivíduo acusado de um crime é necessário que existam indícios fortes que comprovem a materialidade dos fatos bem como a autoria do crime. Porém, no caso em tela, não há sequer indícios da materialidade do fato, uma vez que para provar a ocorrência do crime de aborto seria necessário que se fizesse provas da ocorrência da ingestão de substancia abortiva por meio de prova pericial para efetiva comprovação de que tal substancia ingerida possuía capacidade de causar um aborto,