Exame da ordem
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA 85ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº (RT 0055.2010.5.01.0085)
COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº........, com sede na Rua......, nº...., bairro........, Rio de Janeiro/RJ, CEP:....., por seu Advogado, que recebe intimação na rua........, nº......, bairro......, Rio de Janeiro/RJ, CEP...., conforme instrumento de mandato em anexo (doc.01) vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 847, da CLT combinado com o art. 300 do CPC, aplicado por força do art. 769 da CLT, apresentar
CONTESTAÇÃO
Pelo rito ordinário, aos termos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, movida por ANDERSON SILVA, já qualificado na exordial, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
Inépcia da Petição inicial
Conforme se verifica na exordial o Reclamante postula pedido de pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2008.
Ocorre que dos fatos não decorrem conclusão uma vez que o pedido não está conforme a causa de pedir é contraditória, o Autor diz que não recebeu o décimo terceiro salário do ano de 2009 e pediu o décimo terceiro salário do ano de 2008. Logo requer-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 301, inciso III, e 295, parágrafo único, inciso I, como também art. 267, inciso I, ambos do CPC.
PREJUDICIAL DE MÉRITO
Da Prescrição quinquenal
O Reclamante ajuizou reclamação trabalhista em 10 de janeiro de 2011, buscando o reconhecimento de direitos trabalhistas relacionados a todo o período do contrato de trabalho compreendido entre 03 de março de 2002 a 18 de outubro de 2010.
O art. 7º, inciso XXIX, da CF, dispõe que os trabalhadores poderão reclamar os direitos trabalhistas com prazo prescricional de 5 (cinco) anos. Nesse mesmo sentido dispõe o art. 11, inciso I, da CLT.
O