Exagero
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 06/2014-REITORIA/IFRN
CONCURSO PÚBLICO – TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
No Edital nº 06/2014-Reitoria/IFRN, na alínea “a” do item 9.3, onde se lê:
a)
Não obtiver o mínimo de 40% de acertos nas provas de Língua
Portuguesa, Informática, Lei nº 8.112/1990; 50% de acertos nas provas de
Conhecimentos Específicos e 60% de acertos do total de questões das Provas Objetivas consideradas válidas; ou
Leia-se:
a)
Não obtiver o mínimo de 40% de acertos nas provas de Língua
Portuguesa, Matemática, Informática, Lei nº 8.112/1990; 50% de acertos nas provas de
Conhecimentos Específicos e 60% de acertos do total de questões das Provas Objetivas consideradas válidas; ou
No Anexo II – Conteúdo Programático – o conteúdo específico para o cargo de Pedagogo passa a vigorar com a seguinte redação:
PEDAGOGO (Alterado pela Retificação nº 01, de 25/04/2014)
1. A história da Educação Profissional no Brasil.
2. As políticas de Educação Profissional no Brasil a partir de 1996.
3. Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA.
4. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível
Médio – Parecer CNE/CEB nº 11/2012.
5. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos
Cursos Superiores de Tecnologia.
6. Projeto Político-Pedagógico do IFRN (2012).
7. Planejamento de Ensino: concepções e etapas.
8. Interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e práxis pedagógica.
9. Projetos Integradores: concepção e implementação.
10. Avaliação da aprendizagem e a prática pedagógica
11. O papel e a atuação do Pedagogo no contexto escolar.
12. Gestão Democrática Escolar: princípios e desafios.
13. Avaliação Institucional escolar e seus pressupostos
Natal/RN, 25 de abril de 2014.
WYLLYS ABEL FARKATT TABOSA
Reitor em