Evolução politica
Ordenações Filipinas, Alfonsinas e Manoelinas e Direito Canônico: Até a independência aqui vigorou, no âmbito constitucional e infra constitucional, a legislação portuguesa.
1. Fase Colonial das Capitanias Hereditárias: Divisão do território colonial em 15 porções irregulares de frente ao mar.
Os donatários gozavam de direito quase absolutos, exercendo seus governos com jurisdição criminal e cível, mediante a nomeação de ouvidores e através de juízes eleitos pelas vilas.
Gozavam de poderes na esfera econômica (arrecadação dos tributos) e administrativa – criar vilas, doar sesmarias, alistar colonos para fins militares e formar milícias sob seu comando.
2. Fase Monárquica: Chega D. João VI ao Brasil em 1808.
• Em 1815, o Brasil é elevado à categoria de reino unido, organizando-se o governo a criação de: Polícia; Justiça Superior e os órgãos administrativos; Banco do Brasil; Casa da Moeda; Conselho do Estado; Conselho da Fazenda; Conselho Militar; Junta Geral do Comércio.
Constituição de 1824: Retorna Dom João VI a Portugal em 1821, deixando seu filho Pedro. Este declara a independência do Brasil em 1822 (mesmo ano que em Portugal se tenta instaurar um Estado Constitucional de Direito).
Inspirado pela Constituição Portuguesa de 1822 e pelos ideais do constitucionalismo clássico, em 1823, Pedro I designa comissão de 10 integrantes para elaborar o projeto da Constituição (Constituição Política do Império do Brazil).
Foi outorgada em 25/03/1824 e de todas foi a que durou mais tempo, tendo sofrido notável influência da constituição francesa de 1814.
Representava avanço ao: organizar os poderes; definir atribuições; garantir direitos individuais.
Muito embora não previsto o HC, a constituição de 1824 tutelou a liberdade de locomoção e vedou qualquer hipótese de prisão arbitrária.
Os direitos individuais, entretanto, eram relativos já que: a) existia escravidão; b) a maioria da população livre