Evolução histórica do princípio da igualdade
A Grécia antiga foi a percussora do ideal democrático, cujo exercício advinha de uma supremacia do poder público sobre o privado, onde o ser humano só existia de forma plena se fizesse parte de uma comunidade política. Nesse sentido, o princípio da igualdade se apresentar totalmente diferente do ponto de vista moderno, pois não havia uma real igualdade entre todos os seres humanos. Em Atenas somente uma parte dos cidadãos poderiam exercer a cidadania ativa, excluídos deste conceito os escravos, estrangeiros e as mulheres. Aristóteles foi o percussor das primeiras noções de justiça dentro de uma perspectiva puramente jurídica, considerando as ideias de justiça e igualdade como fontes inspiradoras da lei e do direito. Para ele a igualdade e os ideais de justiça somente eram alcançados em sua plenitude se se tratassem os individuais iguais, igualmente, na medida da suas desigualdades. Heródoto dispunha acerca do igual respeito por todos e de uma igualdade de liberdade de manifestação de palavra e consequentemente de ação política, juntamente com a ideia de igualdade de oportunidades Em Roma, com a Lei das XII Tábuas, começou a se observar uma importante modificação no pensamento romano, evoluindo ainda mais dentro do princípio temos no ano de 212 o Edito de Caracala que concedeu cidadania a todos os habitantes do Império Romano, afirmando a igualdade e a liberdade entre os povos dominantes e dominados. O Cristianismo era fundamentado pela igualdade entre todos os seres humanos que habitassem a terra perante Deus. Apesar dos diversos documentos que foram elaborados reconhecendo a igualdade entre os homens, é possível afirmar que a real evolução do princípio da igualdade ocorreu a partir do constitucionalismo moderno, adotado no final do século XVIII pela maioria dos Estados, que firmaram declarações de direitos fundamentais do homem, limitando o poder estatal, inspirados na crença da existência de direitos