4 períodos da história dos direitos humanos
A história dos Direitos Humanos apresenta etapas que assinalam a progressiva extensão do conteúdo do conceito:
a) Uma grande etapa que vem das origens da História e chega até o século XVIII, em que se formularam princípios e reivindicações que constituem as “raízes” do conceito.
b) A organização dos Direitos de Primeira Geração, que consagram as liberdades civis e os direitos políticos. São chamados “Direitos de Liberdade”.
c) A conquista dos direitos sociais, econômicos e culturais, denominados Direitos de Segunda Geração ou Direitos de Igualdade.
d) A etapa de formulação dos Direito dos Povos, que constituem a Terceira Geração de Direitos Humanos.
4.1 Raízes do conceito de Direitos Humanos por sua índole, pode-se dizer que os Direitos Humanos nascem com o homem. As raízes do conceito se fundem com a origem da História e a percorrem em todos os sentidos. Neste imenso lapso de tempo, o homem, desde as mais diversas culturas, procura ideais e aspirações que respondem à variedade de suas condições materiais de existência, de seu desenvolvimento cultural, de sua circunstância política.
Por isso, não é possível assinalar traços comuns a todo este período, mas se constata que muitos princípios de convivência, de justiça, e a própria idéia de dignidade da pessoa humana, aparecem em circunstâncias muito diversas do vir-a-ser histórico da humanidade, coincidindo entre povos separados pelo tempo. Sem pretender mais do que assinalar alguns tópicos neste inacabado processo de definição da dignidade humana, vale a pena mencionar duas questões: a definição do papel do governante e os limites de seu poder, e a preocupação em estabelecer o ideal de dignidade do homem.
No código de Hamurabi (1700 a.C. aproximadamente) lemos já uma definição da lei como garantia dos mais fracos. A civilização egípcia, especialmente durante o reinado dos Faraós da XVIII dinastia, é profunda em expressões que