Analise Comparativa entre a Comissão da Verdade Brasileira e a da Guatemala, da Argentina e do Chile
01 a 04 de agosto de 2012, Gramado (RS)
Grupo de Trabalho: AT2 – Cultura Política e Democracia
Titulo: Analise Comparativa entre a Comissão da Verdade Brasileira e a da Guatemala, da Argentina e do Chile.
Autora: Juliana Veríssimo de Moraes
UFRRJ (Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro)
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Analise comparativa entre a Comissão da Verdade brasileira e a da Guatemala, da Argentina e do Chile.
Juliana Veríssimo de Moraes1
Resumo
No dia 18 de novembro de 2011, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei de instauração da Comissão Nacional da Verdade para apurar as violações dos direitos humanos no Brasil, ocorridos durante o período de 1946 a 1988. Após a experiência traumática do regime autoritário, a sociedade brasileira finalmente reconhece a importância do resgate da memória para promover a reconciliação nacional e consolidar o regime democrático. A comissão tem a responsabilidade de reparar os danos causados nesse período, a fim de proporcionar a reconciliação com o passado, o reconhecimento do direito das vítimas e o fortalecimento da democracia. O objetivo deste trabalho é comparar o caso brasileiro com os processos de constituição de comissão de verdade na
Guatemala (1997-1999), na Argentina (1983-1984) e no Chile (1990-1991).
Palavra-chave: Comissão da verdade, memória, verdade, justiça transicional.
Introdução
A instauração de comissões da verdade na América Latina após a vivência traumática de regimes autoritários que visava a apuração das violações dos direitos humanos ocorridos no período pode ser compreendida como um processo de implementação da uma justiça transicional2. O objetivo
1
Graduanda em relações internacionais do Instituto de Ciências Humanas e Sociais da
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
2
Denomina-se justiça transicional o conjunto de medidas direcionadas a superar os graves danos causados à sociedade por regimes totalitários e/ou ditatoriais que cometem graves violações aos direitos humanos contra