EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO AMBIENTAL
As Ordenações Manuelinas, editadas em 1521, também contemplavam algumas disposições de caráter ambiental direcionadas à proteção da caça e riquezas minerais, mantendo-se como crime o corte de árvores frutíferas. Durante o período de vigência das Ordenações Manuelinas foram elaboradas inúmeras regras dispersas, que foram atualizadas e compiladas pelas Ordenações Filipinas, que entraram em vigor em 1.603, quando o Brasil já estava sob domínio Espanhol.
As sanções que eram aplicadas às condutas tipificadas como crime objetivavam defender o valor econômico de produtos provenientes da natureza, cujo préstimo poderia ser prejudicado com a ocorrência de práticas degradantes como queimas, ou quaisquer outras que ocasionassem a poluição de rios e lagos.
Dentre as atividades econômicas exercidas na época, se destaca sobremaneira a comercialização do pau-brasil, madeira nata que abastecia o mercado têxtil europeu devido à sua forte coloração, utilizada para o tingimento de tecidos. A Coroa Portuguesa, após receber relatórios acerca da exploração do Pau-brasil, indicando que a extração indiscriminada do produto poderia levar à sua extinção, criou, em 1605, a primeira lei protecionista florestal do Brasil, proibindo o corte do pau-brasil sem expressa licença real, penalizando seus infratores[1].
À medida que a rentabilidade do comércio decorrente da