Evolução histórica das contituições federais
Importante notar que toda Constitução Federal de um país está relacionada a um determinado momento histórico-político-social da nação, em outras palavras, sempre que há uma significativa alteração de governo, da organização social, se faz necessário uma nova Constituição que estruture o país conforme essa nova realidade. Como exemplo, transição de monarquia pra república; presidencialismo para parlamentarismo, ditadura ou oligarquia para democracia, ou ainda após uma revolução ou golpe de estado.
Neste contexto, é oportuno lembrar a lição do alemão Ferdinand Lassale, quando fala dos “fatores reais do poder”. Segundo Lassale, cada momento histórico de uma nação há certo grupo que detêm o poder local, podendo ser uma aristocracia, oligarquia, clero, partidos políticos, grupos econômicos... e a Constituição para ser respeitada, deve retratar esses fatores reais de poder, sob pena de ser apenas uma “folha de papel”, ou seja, de não retratar o contexto político-social local naquele momento, tornado aquela Constituição que não corresponde com os fatores reais do poder, impraticável, sendo uma abstração, letra morta, inaplicável.
No Brasil, observamos a prática dessa teoria, ao analisarmos que após a Independência do país em 1822, o Brasil independente de Portugal, regido por uma monarquia precisava de uma Constituição própria. Pois para evitar o vazio legislativo após a independência, recepcionara o ordenamento jurídico português. Permanendo em vigor, dentre outras, as ordenações manoelinas e filipinas. Então, é outorgada a Constituição Imperial de 1824.
Após a proclamação da República em 1889, não havia como continuar com uma constituição que fora elaborada e outorgada para um país sob uma monarquia, pois já não era mais nossa realidade. É promulgada, então, a constituição republicana de 1891 e assim por diante. Veremos mais detalhadamente essa evolução no contexto do país, com sua respectiva evolução Constitucional