Evolução do Direito Internacional
Quando se trata de Direito Internacional Público observamos que o tema envolve diretamente a paz mundial. Existe entre os doutrinadores muita divergência, levando em consideração a sua importância dentro do ordenamento jurídico nacional e internacional, visto que, este atinge a soberania.
Alguns doutrinadores conceituam o Direito Internacional como o “Direito das Gentes”, preservando-o o nome de origem, uma vez que era chamado desde a Antiguidade. O Direito torna a democracia ainda mais viva, fazendo com que alguns doutrinadores, discordem desse nome. Para eles, O Direito Internacional inicia-se na Idade Média e outros que defendem suas teses que o “Direito das Gentes” se deu no momento da assinatura do Tratado de Westfalia, em 1648, na Idade Moderna, no qual fora reconhecida a Independência da Suíça e da Holanda.
Nota-se na história, um grande desenvolvimento que contribuiu para o atual e seguro Direito Internacional.
Antes de Roma, os gregos e outros povos já principiavam a utilizar regras para dirimir conflitos entre tribos, comunidades, cidades- Estados, etc. Entretanto, deve se assinalar o Ius Fietale Romano como Direito que possa ser considerado o precursor. Tal Direito continha regras que legitimavam a Guerra e estabeleciam a paz.
Assim como a Grécia e a Roma, vale ressalvar a importância dos Tratados de Westfalia, em 1648, onde fora reconhecida a independência da Holanda e da Suíça. Foi criado nesse momento, Estados novos, logo, reconhecimento de novos Estados Soberanos.
O grande marco das conquistas dos direitos humanos foi a revolução francesa que não apenas contribui para os valores humanos com os seus ideais de Liberte, égalité e fraternité, mas também, com ideais de respeito à individualidade, e o sentimento de nacionalidade.
Após o final da segunda guerra mundial foi julgado por crimes de guerra, os nazistas, mas, sobre sua suma importância diante de um direito internacional penal.
Com a finalidade