Evolução do direito internacional
O presente trabalho visa esclarecer o processo de evolução do direito internacional até o período contemporâneo (era da globalização). Para melhor desenvoltura desse assunto, opta-se, primeiramente, por uma abordagem detalhada da formação dos Estados Nacionais no século XV. Com a crise do feudalismo, houve a necessidade de uma força institucional que colocasse ordem ao caos feudal, daí a formação dos Estados nacionais. Nessa fase de transição do feudalismo para uma nova ordem reguladora dos anseios da sociedade, pensadores como Nicolau Maquiavel e posteriormente Jonh Locke, Rousseau, Hobbes, começam a trabalhar com a ideia da Constituição de um Estado que desempenhasse o seu papel regulador. Dentro dessa compreensão linear dos fenômenos que impulsionaram a consolidação dos Estados contemporâneos, desenvolve-se no presente texto monográfico, o advento dos Estados Nacionais no século XIX. O século XIX ficou marcado pelo desdobramento da Revolução Industrial em outros países do globo, além da Inglaterra, pioneira no processo de industrialização. A análise do contexto histórico do século XIX, foi feita visando maior compreensão e entendimento das transformações de peso que ocorreram e que acabaram por influenciar o período histórico que impulsionou o advento da primeira grande conflagração mundial. Nesse contexto, vozes ecoavam-se no sentido da existência de um direito que transcendesse a esfera meramente interna de um país para se interelacionar com outros Estados soberanos. Emanuel Kant e Hegel são os filósofos estudados para que se possa compreender na essência, até que ponto se pode pensar num direito cosmopolita dentro de um mundo tão assimétrico, com uma heterogeneidade de interesses enormes. Posteriormente, aborda-se a questão da crise porque passam os Estados nacionais. Para tanto, trabalha-se com a primeira e segunda conflagração mundial, atendo-se a engrenagem que foi sendo articulada no âmbito internacional com o intuito