Evolução do Direito Internacional Privado
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
Através da análise histórica das relações entre povos, nota-se a complexidade das interações interculturais que desenvolveu-se da completa hostilidade à consideração do Direito Internacional Privado como o conjunto de normas destinadas a resolver a lei aplicável, num caso concreto, dentre várias leis que são concorrentes.
ANTIGUIDADE
Quase não existem registros de interações entre os povos deste período, vez que o ‘estrangeiro’ era visto com desconfiança.
Por exemplo, os egípcios só a si próprios consideravam puros, vivendo os demais na impureza. A Grécia mantinha uma relação xenofóbica com outros povos, inclusive com os seus parentes que viviam em outras de suas cidades-estado. Da mesma forma, os clãs que habitavam os territórios da Índia, Assíria, Mesopotâmia, Palestina e Arábia não admitiam a convivência com grupos distintos de suas raízes.
Observa-se que não havia um reconhecimento de direitos do estrangeiro. Os povos valorizavam o preparo ininterrupto para lutas e guerras, determinadas pelo interesse material e pela consciência da força.
Haviam algumas poucas exceções, dentre elas: os persas (coexistiram com estrangeiros por quase um século), os israelitas (o estrangeiro que passasse por suas terras seria objeto de proteção e sustento, de acordo com a Lei Mosaica e os seus profetas) e os chineses (existem referências de aceitação do estrangeiro em períodos de sua história).
Já os romanos, seguindo um modelo expansionista, construíram o seu império sob o entendimento de que apenas os nascidos em Roma possuíam direitos de cidadania (‘jus civile’). Aos outros, aplicavam-se os ‘direitos das gentes’ (‘jus gentium’) que não eram os mesmos concedidos ao cidadão romano, mas apenas conferia alguns direitos àqueles numa tentativa de harmonizar os fragmentos culturais que se impregnavam pela miscigenação. IDADE MÉDIA E FEUDALISMO
A dificuldade em manter