Evolução Histórica do Direito Internacional
O Direito Internacional
§ 1.º
Formação e evolução
1.
Direito Internacional e história
I – Tal como todas as realidades humanas, e principalmente as jurídicas, aquilo a que hoje chamamos Direito Internacional1, Direito Internacional Público ou Direito das Gentes tem de ser compreendido a partir da história; e ele tem uma história que faz parte da história das sociedades políticas e do Direito2.
1
Termo lançado, pela primeira vez, por Bentham, em 1780, na sua An Introduction to the
Principles of Moral and Legislation.
2
Cfr., entre tantos, Antonio Truyol y Serra, Génèse et fondements spirituels de l’idée d’Une communauté universelle, Lisboa, 1956, e História do Direito Internacional Público, Lisboa, 1996;
Alfred Verdross, Völkerrecht, 1959, Derecho Internacional Publico, 4.ª ed. castelhana, Madrid, 1963, págs. 33 e segs.; J. L. Brierly, The Law of Nations, 1963, Direito Internacional, trad., Lisboa, 1965, págs. 1 e segs.; Paul Guggenheim, Traité de Droit International Public, I, 2.ª ed., Genebra, 1967, págs. 3 e segs.; Clive Parry, “The Function of Law in the International Comunity”, in Manual of Public International Law, obra coletiva ed. por Max Sorensen, Londres, 1968, págs. 25 e segs.; Adriano Moreira, Direito Internacional Público, Lisboa, 1983, págs. 8 e segs.; Armando Marques Guedes,
Direito Internacional Público, policopiado, Lisboa, 1985, págs. 11 e segs.; Celso de Albuquerque
8
Curso de Direito Internacional Público
II – Em sentido latíssimo, a história do Direito Internacional interpenetra-se com a história do Estado3.
Quando e onde quer que haja Estado, e Estado que mantenha qualquer tipo de relações, mais ou menos duradouras, com outro ou outros Estados (ou entidades afins), tornam-se necessárias normas jurídicas para as estabelecer e fazer subsistir.
Encontram-se também normas de outras categorias, com maiores ou menores importância e efetividade; nunca deixa de haver normas jurídicas.
Aos diversos