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Número de aulas por semana 2
Número de semana de aula 1
Tema: Teoria Geral dos Contratos
Objetivos
- Conceituar contrato e identificar os seus elementos constitutivos;
- Compreender os princípios que regem o direito contratual e aplicá-los a situações concretas.
Estrutura de conteúdo
Unidade 1 – TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
1.1 Conceito e gênese
1.2 Condições de validade dos contratos
1.3 Princípios fundamentais do direito contratual
Procedimentos de ensino
1.1. Conceito e gênese Conceito
- Orlando Gomes: negócio jurídico bilateral, ou plurilateral, que sujeita as partes à observância de conduta idônea à satisfação dos interesses que a regulam. (Contratos. 17.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1996. p. 10)
- Roberto Senise Lisboa: trata-se do ajuste de vontades por meio do qual são constituídos, modificados ou extintos os direitos que uma das pessoas tem, muitas vezes, em benefício de outra. (Manual de Direito civil. Vol. 3. 3.ed. São Paulo: RT, 2005. p. 41)
- Código Civil Italiano, art. 1.321. il contrato è l’acoordo di due ou più parti per costituire, regolare ou estinguere tra loro um rapporto giuridico patrimoniale. (o contrato é um acordo de duas partes ou mais, para constituir, regular ou extinguir entre elas uma relação jurídica patrimonial).
* O Código Civil Brasileiro não estabelece uma definição de contrato. Estrutura do contrato
- Partes (bipolaridade da relação contratual: alteridade e composição de interesses).
Obs: art. 117, CC/2002: autocontrato. - Objeto - imediato (operação) - mediato (bens jurídicos – materiais ou imateriais)
Teorias sobre a natureza jurídica do contrato
Objetivas:
- teoria normativa (Hans Kelsen): acordo de vontades que possui a função criadora do direito.
- teoria preceptiva (Oscar von Bülow): as cláusulas contratuais têm natureza de preceito jurídico. Subjetivas:
- voluntarista (Savigny): a vontade é o fundamento dos