EVOLU O HIST RICA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO NO BRASIL
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
PROFESSOR: THAUMATURGO CEZAR MOREIRA NASCIMENTO
TURMA: 7DINA
RODRIGO VIANA BEZERRA
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO NO BRASIL
BOA VISTA,
MAIO DE 2015.
EVOLUÇÃO DAS TEORIAS EXPLICATIVAS SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
No Brasil, convém iniciar o estudo da responsabilidade civil do Estado pelo exercício da função jurisdicional com o breve resumo da evolução do conceito mais amplo e abrangente da própria responsabilidade civil do Estado. Enquanto esta passou da irresponsabilidade absoluta da Fazenda Pública (admitida apenas a pessoal do funcionário) para a responsabilidade direta e objetiva do Estado (com direito de regresso contra o funcionário culpado), a idéia da responsabilidade estatal por ato jurisdicional pouco avançou na lei e na aplicação dos Tribunais, apesar do hoje majoritário apoio da doutrina, preponderantemente favorável à sua plena incidência.
Com a independência em 1822, a Constituição Imperial de 1824 estatuiu: ‘Os empregados públicos são estritamente responsáveis pelas obras e omissões praticadas no exercício de suas funções, e por não fazerem efetivamente responsáveis os seus subalternos’ (art. 178, item 9).
Esse preceito figurava no artigo que dispunha sobre os direitos políticos fundamentais, o que levou Pimenta Bueno, um dos seus mais autorizados comentadores, a enfatizar a circunstância de que a responsabilidade do servidor público ingressou em nosso ordenamento constitucional como uma garantia básica do cidadão .
Adotava-se a teoria regaliana, de irresponsabilidade do Estado, segundo a qual não se pode conceber o Estado aposto à pratica de atos ilícitos; se estes ainda assim acontecem, são condutas de funcionários culpados e só a eles, a título de culpa ou dolo, podem ser imputados.
Logo após a proclamação da República (1889), o governo editou dois diplomas que nos interessam: o Decreto n. 451-B, de 31.5.1890, dispondo sobre o Registro